4.486, De 25.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.486, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 4.743, de 16.6.2003
Prorroga o prazo de contratação de operações de
crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de
Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê
Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts.
1o, parágrafo único, e 5o do
Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá
outras providências.
 
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida
Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de
2001,
        DECRETA:
        Art. 1o  O parágrafo único do art.
1o e o art.
5o do Decreto no 3.701, de 27
de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
1o  .....................................................
Parágrafo único.  As instituições financeiras disporão de prazo
até 31 de março de 2003 para formalização das operações de crédito,
respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do
Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)
"Art. 5o  As atividades do Comitê Executivo do
RECOOP serão encerradas em 31 de março de 2003, termo final para
contratação das operações de crédito ao amparo do Programa."
(NR)
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
       Art. 3º Fica
revogado o Decreto no 4.286,
de 26 de junho de 2002.
        Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.2002