4.491, De 28.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.491, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2002.
Prorroga o prazo de que trata o art.
7o da Lei no 10.453, de 13 de
maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte
do álcool combustíveis e subsídios ao preço do gás liquefeito de
petróleo - GLP.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
7o da Lei no 10.453, de 13 de
maio de 2002,
       
DECRETA:
        Art. 1o  A
prorrogação de que trata o art. 7o da Lei
no 10.453, de 13 de maio de 2002, fica
estendida até 31 de dezembro de 2002.
        Parágrafo único.  Fica
estipulado o prazo limite de até 20 de dezembro de 2002, para que
sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta
Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7o da Lei
no 10.453, de 2002.
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.292, de 28 de junho de
2002.
        Brasília, 29 de novembro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Gomide
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.11.2002 (Edição extra)