4.497, De 4.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.497, DE 4 DE DEZEMBRO DE
2002.
Revogado Pelo
Decreto nº 4.553, de 27.12.2002
Texto para impressão.
Altera o art.
17 do Decreto no 2.134, de 24 de janeiro de 1997,
que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o
acesso a eles, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de
janeiro de 1991,
       
DECRETA:
       Art. 1°  O art. 17 do Decreto n° 2.134, de 24 de janeiro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
 17.  ......................................................................
§ 1°   A classificação de
documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades
indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por
governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja
recebido delegação.
§ 2°   A competência
prevista no § 1° deste artigo poderá ser subdelegada."
(NR)
        Art. 2°  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Parente
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 5.12.2002