4.498, De 4.12.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE
2002.
Altera o Decreto
nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui
os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos
dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo
masculino, para 2002.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no § 1º do art. 12 da Lei
nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
        DECRETA:
        Art. 1º   O art. 1º do
Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
1o
.............................................................
I - .............................................................
.............................................................
b)
.............................................................
Capitães-Tenentes - 7
Primeiros-Tenentes - 25
.............................................................
III - .
.............................................................
.............................................................
b) .
.............................................................
Capitães-Tenentes - 14
Primeiros-Tenentes - 30
.............................................................
VI -
.............................................................
.............................................................
c)
.............................................................
Capitães-Tenentes - 122
Primeiros-Tenentes - 142
Segundos-Tenentes - 57
d)
.............................................................
.............................................................
Primeiros-Tenentes - 55
............................................................."
(NR)
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.2002