4.499, De 4.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.499, DE 4 DE DEZEMBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 7.237, de 2010.
Texto para impressão.
Altera o
art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de
1998.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o
disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993,
       
DECRETA:
       Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de
abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º  Faz jus ao
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a
entidade beneficente de assistência social que demonstre,
cumulativamente:
I - estar legalmente
constituída no País e em efetivo funcionamento nos três anos
anteriores à solicitação do Certificado;
................................................................................."
(NR)
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º  Fica revogado o § 15 do art. 3º do Decreto nº
2.536, de 6 de abril de 1998.
        Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 5.12.2002