4.503, De 9.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.503, DE 9 DE DEZEMBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 5.371, de 2005
Revoga o inciso I
do art. 29 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro
de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o
Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Fica revogado o inciso I do art. 29 do Decreto
no 3.965, de 10 de outubro de 2001.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 9 de dezembro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.12.2002