4.542, De 19.8.1939

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.542, DE 19 DE AGOSTO DE 1939.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Vide
Decreto de 5 de maio de 1994
Declara
de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do
Paraná
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a
Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em
Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art.
1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição
que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
         decreta:
Artigo
único. Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada
Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em
Curitiba,  Estado do Paraná.
Rio
de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
Getulio
VargaF. Negrão
de Lima
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1939 Coleção de Leis do
Brasil