4.546, De 26.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.546, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2002.
Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do
Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 9º, § 1º, da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de
julho de 2001,
       
DECRETA:
        Art.
1º  O §
1o do art. 1o do Decreto
no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o
 ................................................................................
§ 1o
 ................................................................................
................................................................................
XVI - destinadas ao pagamento
de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social  INSS incluídas
nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público."
(NR)
       
Art. 2º  O Ministro de Estado da Fazenda poderá,
por meio de portaria, ampliar os limites de que tratam os Anexos
IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002,
desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário
estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse
R$ 54.689.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta
e nove mil reais).
       
Art. 3º  Os Anexos IV, VI e
VII do Decreto nº 4.120, de 2002, passam a ser
acrescidos dos valores constantes dos Anexos I, II e III,
respectivamente, deste Decreto, para os órgãos e as ações neles
mencionados.
       
Art. 4º  A demonstração da compatibilidade entre
os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit
primário estabelecida na Lei nº 10.266,
de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto
nº 4.120, de 2002, consta do Anexo IV deste
Decreto, em substituição ao Anexo X do
Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de
2002.
       
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 6º  Revoga-se o inciso II do art. 2º do
Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de
2002.
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.2002
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO
No 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)
R$
Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ATÉ DEZ
20101
GAB. DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
82.000
22000
MINISTÉRIO DA
AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
18.500
24000
MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.000
26000
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
26.000
28000
MINISTÉRIO DO
DESENV. IND. E COM. EXTERIOR
4.500
33000
MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.500
35000
MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES
25.000
36000
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
31.000
39000
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
20.000
42000
MINISTÉRIO DA
CULTURA
2.500
44000
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE
5.000
51000
MINISTÉRIO DO
ESPORTE E TURISMO
19.000
53000
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
50.500
PROGRAMAS/AÇÕES
ESTRATÉGICAS
29.500
TOTAL
334.000
FONTES: 100, 111, 112, 114,
115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131,
132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162,
166, 183, 185 e suas correspondentes, resultantes da incorporação
de saldos de exercícios anteriores.
 ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VI DO DECRETO
No 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)
R$
Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ATÉ DEZ
28000
MINISTÉRIO DO
DESENV. IND. E COM. EXTERIOR
8.000
FONTES: 113, 136, 150, 168,
181, 250, 281, 293 e suas correspondentes resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VII DO DECRETO
No 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)
R$
Mil
ÓRGÃO E OU UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ATÉ DEZ
PROGRAMAS/AÇÕES
ESTRATÉGICAS
8.000
FONTES: 145, 179, 979 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO IV
RESULTADO
PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2002
R$ Bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan/Dez
1. RECEITA TOTAL
252,6
1.1 Receita Administrada
223,1
1.2 Receitas Não-Administradas
27,6
1.3 Contribuição ao FGTS (LC
110/01)
1,9
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E
MUNICÍPIOS
52,2
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
44,5
2.2 Demais
7,7
3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2)
200,4
4. DESPESAS
153,8
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
74,0
4.2 Outras Despesas Correntes e de
Capital
79,9
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC
110/01)
1,9
4.2.2 Não-Discricionárias
22,5
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU
2,8
4.2.4 Discricionárias - Poder
Executivo
52,6
5. RESULTADO DO TESOURO (3 -
4)
46,6
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA
(17,5)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
70,6
6.2 Benefícios da Previdência
88,0
7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
1,6
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5 + 6 +
7)
30,7
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS
FEDERAIS
7,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8
+ 9)
38,2