4.549, De 27.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
Estabelece a
estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do
Comando da Aeronáutica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art.
6º da Lei Complementar nº 97, de
9 de julho de 1999,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
Comando-Geral de Apoio - COMGAP, organização do Comando da
Aeronáutica, tem por finalidade assegurar o planejamento, o
gerenciamento e o controle das atividades relativas ao apoio
logístico de material e de serviços correlatos.
        Parágrafo único.  O COMGAP
tem sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.
        Art. 2º  O
Comando-Geral de Apoio é constituído de:
        I - Comando;
        II  Estado-Maior -
EMGAP;
        III - Diretoria de
Engenharia da Aeronáutica - DIRENG; e
        IV - Diretoria de Material
Aeronáutico e Bélico.
        Art. 3º  A
Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 81.199, de 9 de
janeiro de 1978, tem por finalidade a orientação normativa, a
coordenação e o controle das atividades de Engenharia de
Infra-Estrutura, de Engenharia de Edificações, de Engenharia de
Instalações, de Engenharia de Campanha, de Patrimônio, de
Transporte de Superfície e de Contra-Incêndio.
        Art. 4º  A
Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico, resultante da
transformação da Diretoria de Material da Aeronáutica, criada pelo
Decreto nº 81.199,
de 1978, para absorver os encargos da Diretoria de Material
Bélico da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 84.626, de 9 de
abril de 1980, tem por finalidade o trato dos assuntos
relativos ao Apoio Logístico do Sistema de Material Aeronáutico -
SISMA e do Sistema de Material Bélico - SISMAB.
        Art. 5º  O
Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares
necessários à execução deste Decreto.
        Art.
6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 7º  Ficam revogados os Decretos nº
84.626, de 9 de abril de 1980,
86.746, de 16 de dezembro de 1981,
88.560, de 2 de agosto de 1983,
90.019, de 1º de agosto de 1984, e
90.174, de 10 de setembro de 1984.
        Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.2002