4.551, De 27.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2002.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.392, de 2008)
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Dá nova
redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002,
que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto naLei nº 10.453, de 13 de maio
de 2002,
        DECRETA:
       Art. 1º O
art. 4º do Decreto nº
4.102, de 24 de janeiro de 2002, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1º.
"§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo
Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos
até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa."
(NR)
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
        Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002