4.563, De 31.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.563, DE 31 DE DEZEMBRO DE
2002.
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto
no 57.690, de 1o de fevereiro
de 1966, para a execução da Lei no 4.680, de 18
de junho de 1965.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 7o do Regulamento aprovado pelo Decreto
no 57.690, de 1o de fevereiro
de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o  Os serviços de
propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação,
verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas
previamente autorizadas, tendo como referência o que estabelecem os
itens 3.4 a 3.6, 3.10 e 3.11, e respectivos subitens, das
Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP -
Conselho Executivo das Normas-Padrão, com as alterações constantes
das Atas das Reuniões do Conselho Executivo datadas de 13 de
fevereiro, 29 de março e 31 de julho, todas do ano de 2001, e
registradas no Cartório do 1o Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da cidade de São
Paulo, respectivamente sob no 263447, 263446 e
282131".(NR)
        Art. 2o
 Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e
indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão
renegociar, em benefício da Administração, as cláusulas de
remuneração da contratada.
        Art. 3o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 2.262, de 26 de
junho de 1997.
        Brasília, 31 de dezembro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Euclides Scalco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.1.2003