4.606, De 21.2.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.606, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.152, de 2004
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 50 da Medida
Provisória nº 103, de 1º de
janeiro de 2003,
       
DECRETA:
        Art. 1o
 Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência
da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
        Art. 2o
 Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República: um
DAS 101.6; um DAS 101.5; dois DAS 101.4; um DAS 101.3; dois DAS
102.4; quatro DAS 102.3; e seis DAS 102.2.
        Art. 3o
 Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental
de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fará publicar, no
Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data
de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de
cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
        Art. 4o  O
regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo
Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa
dias, contado da publicação deste Decreto.
        Art. 5o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 6o  Fica revogado o Decreto nº 4.569, de 7 de janeiro
de 2003.
        Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.2.2003
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL
DA SECRETARIA
ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E
SOCIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
        Art. 1º  A
Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social, órgão integrante da Presidência da República, tem como área
de competência os seguintes assuntos:
        I - assessoramento direto e
imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e
diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e
social;
        II - articulação com a
sociedade civil organizada para a consecução de modelo de
desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;
        III - coordenação e
secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social; e
        IV - coordenação e
supervisão da execução das diretrizes e deliberações do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 2º  A
Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social tem a seguinte estrutura organizacional:
        I - órgão de assistência
direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
        II - órgãos específicos
singulares:
        a) Subsecretaria de Gestão e
Relações Institucionais; e
        b) Subsecretaria de
Políticas de Desenvolvimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de
Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
        Art. 3º  Ao
Gabinete compete:
        I - assistir ao Secretário
Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua
representação política e social, ocupar-se das relações públicas e
do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
        II - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao
Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social;
        III - exercer as atividades
de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria
Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
        IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social;
        V - gerenciar, em
articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento
organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
        VI - definir as condições
gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e
atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
        VII - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social.
Seção II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
        Art. 4º  À
Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete:
        I - coordenar e
supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e
internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela
Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social;
        II - assessorar e assistir o
Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos
da Administração Pública, com entidades internacionais e com as
organizações da sociedade civil organizada;
        III - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso
Nacional;
        IV - assistir os membros do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de
atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios
necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
        V - promover a elaboração e
consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior; e
        VI - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social.
        Art. 5º  À
Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete:
        I - subsidiar o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos
específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações
normativas, propostas políticas e acordos de procedimento,
relacionados com políticas públicas e reformas estruturais;
        II - elaborar estudos
avaliativos do impacto das ações de políticas públicas e de
reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de
desenvolvimento econômico e social;
        III - promover a elaboração
e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior; e
        IV - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
       
Art. 6º  Aos Subsecretários incumbe planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a
execução das atividades das unidades que integram suas respectivas
áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
        Art. 7º  Ao
Chefe de Gabinete do Secretário Especial, aos Diretores e aos
demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 8º  As
requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por
intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
        Parágrafo único.  As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
       
Art. 9º  Aos servidores e aos empregados públicos
de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os
direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de
origem, inclusive promoção funcional.
        § 1º  O
servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo
para a instituição de previdência a que for filiado, sem
interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de
origem.
        § 2º  O
período em que o servidor ou empregado público permanecer à
disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida
funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no
órgão ou entidade de origem.
        § 3º  A
promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios
de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da
Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das
cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de
pessoal.
        Art. 10.  O desempenho de
função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social constitui serviço relevante e título de
merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
        Art. 11.  Na execução de
suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou
celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou
internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração
de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento
econômico e social.
        Art. 12.  O regimento
interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da
Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
        a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
FUNÇÃO/CARGO
NE
DAS
1
Secretário Especial
NE
1
Secretário-Adjunto
101.6
1
Assessor Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
E
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
1
Subsecretário
101.6
2
Diretor de Programa
101.5
2
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
SUBSECRETARIA DE
POLÍTICAS
DE
DESENVOLVIMENTO
1
Subsecretário
101.6
1
Diretor de Programa
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
1
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
          b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
2
12,30
3
18,45
DAS 101.5
5,16
3
15,48
4
20,64
DAS 101.4
3,98
1
3,98
3
11,94
DAS 101.3
1,28
-
-
1
1,28
DAS 102.5
5,16
1
5,16
1
5,16
DAS 102.4
3,98
-
-
2
7,96
DAS 102.3
1,28
1
1,28
5
6,40
DAS 102.2
1,14
-
-
6
6,84
TOTAL
9
44,76
26
85,23
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A
SEDES/PR
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
1
5,16
DAS 101.4
3,98
2
7,96
DAS 101.3
1,28
1
1,28
DAS 102.4
3,98
2
7,96
DAS 102.3
1,28
4
5,12
DAS 102.2
1,14
6
6,84
TOTAL
17
40,47