4.610, De 26.2.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.610, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2003.
(Revogado pelo
Decreto nº 5.588, de 2005)
Dá nova redação
ao parágrafo único do art. 3o do Decreto
no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que Institui
o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na
Presidência e Vice-Presidência da República.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O parágrafo único do art. 3o do Decreto
no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único.  ......................................................
I - Casa Civil, que a presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente
da República;
III - Vice-Presidência da
República;
IV - Secretaria-Geral;
V - Secretaria de Comunicação de
Governo e Gestão Estratégica;
VI - Gabinete de Segurança
Institucional;
VII - Controladoria-Geral da
União;
VIII - Gabinete do Ministro de
Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IX - Secretaria Especial do Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Social;
X - Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres;
XI - Secretaria Especial de
Aqüicultura e Pesca;
XII - Secretaria Especial dos
Direitos Humanos;
XIII - Assessoria Especial do
Presidente da República;
XIV - Secretaria de Imprensa e
Divulgação da Presidência da República; e
XV - Porta-Voz da Presidência da
República." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de fevereiro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.2.2003