4.618, De 20.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.618, DE 20 DE MARÇO DE
2003.
Revogado pelo Decreto nº
4.681, de 28.4.2003
Mantém
remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o
Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este
Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas
Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
        Parágrafo único. Os cargos
de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos,
devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
        Art. 2o
Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos
em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.3.2003
A N E X O
ÓRGÃO
PORTARIA
No
DAS
101.4
DAS
101.3
DAS
101.2
DAS
101.1
DAS
102.5
DAS
102.4
DAS
102.2
TOTAL
Advocacia-Geral da União - AGU
569/2002-MP
15
-
-
2
1
-
-
18
Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE
566/2002-MP
2
-
-
-
-
-
-
2
Ministério do Meio
Ambiente
567/2002-MP
3
1
1
-
1
1
2
9