4.619, De 20.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE MARÇO DE
2003.
Altera o art. 5o
do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e
organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da
Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de
Distritos Navais e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 6º da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art.
4º, inciso II, do Decreto nº 967,
de 29 de outubro de 1993,
       
DECRETA:
       Art. 1º  O art. 5º do
Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
5º  .........................................................
.....................................................................
III - Comando de Tropa de Desembarque
(CmdoTrDbq)." (NR)
        Art. 2º
 Para o preenchimento do efetivo do Comando de Tropa de Desembarque
observar-se-ão, no âmbito do Comando da Marinha, os limites
estabelecidos nos arts.
11 e 17 da
Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
        Art. 3º  O
Comandante da Marinha baixará os atos complementares necessários à
execução do disposto neste Decreto.
        Art. 4º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de março de 2003; 182º da
Independência e 115º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.3.2003