4.620, De 21.3.2003

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.620, DE 21 DE MARÇO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 6.010, de 2007
Texto para impressão
Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art.
6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Ficam
remanejadas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sessenta e
cinco Funções Comissionadas Técnicas -FCT, sendo: duas FCT-4; três
FCT-5; seis FCT-6; duas FCT-7; sete FCT-8; oito FCT-9; cinco
FCT-10; quinze FCT-13; oito FCT-14; e nove FCT-15.
        Parágrafo único. Em
decorrência do remanejamento de que trata o caput deste
artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser de
quinhentos e dez, sendo trezentos e vinte e cinco FCT destinadas a
servidores em exercício na Comissão Executiva do Plano da Lavoura
Cacaueira  CEPLAC e cento e oitenta e cinco a servidores em
exercício nas demais unidades administrativas do Ministério,
correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo a
este Decreto.
        Parágrafo único.  Em decorrência do remanejamento de
que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive as
destinadas aos servidores em exercício na Comissão Executiva do
Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, passa a ser de quinhentos e
dez, correspondentes aos níveis e escalonamento constantes do Anexo
a este Decreto.  (Redação dada
pelo Decreto nº 5.754, de 2006)
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º  Ficam revogados os respectivos
Anexos aos Decretos nº
3.971, de 16 de outubro de 2001, e
nº 4.515, de 13 de dezembro de
2002.
        Brasília, 21 de
março de 2003; 182º da Independência e 115º de
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.3.2003
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CÓDIGO
QUANTIDADE
CEPLAC
MAPA
FCT-1
6
-
FCT-2
8
-
FCT-3
11
-
FCT-4
12
-
FCT-5
14
-
FCT-6
13
-
FCT-7
19
-
FCT-8
26
-
FCT-9
34
-
FCT-10
50
-
FCT-13
-
57
FCT-14
63
114
FCT-15
69
14
TOTAL
325
185
A N E
X O(Redação dada
pelo Decreto nº 5.754, de 2006)
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
CÓDIGO
QUANTIDADE
CEPLAC
MAPA
FCT-1
6
-
FCT-2
8
-
FCT-3
8
3
FCT-4
9
3
FCT-5
13
1
FCT-6
12
1
FCT-7
17
2
FCT-8
22
4
FCT-9
29
5
FCT-10
42
8
FCT-13
-
57
FCT-14
51
126
FCT-15
57
26
TOTAL
274
236