4.625, De 21.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.625, DE 21 DE MARÇO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 7.043, de 2009  (Produção de
efeito)
Texto para impressão
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,
órgão integrante da Presidência da República, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103,
de 1º de janeiro de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da
Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1º,
ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS:
        I - do Ministério da
Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3;
um DAS 101.2; e dois DAS 102.2; e
        II - da Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para
a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência
da República: quatro DAS 101.6; quatro DAS 101.5; nove DAS 101.4;
um DAS 101.3; um DAS 102.5; quatro DAS 102.4; quinze DAS 102.3;
dois DAS 102.2; e um DAS 102.1.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão
ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput,
o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres fará publicar,
no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da
data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
       
Art. 4o  O regimento interno da Secretaria
Especial será aprovado pelo Secretário Especial de Políticas para
as Mulheres e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
        Art.
5o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAMárcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.3.2003
ANEXO
I
ESTRUTURA
REGIMENTAL
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
        Art. 1º  A
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante
da Presidência da República, tem como área de
competência:
        I - assessorar
direta e imediatamente o Presidente da República na formulação,
coordenação e articulação de políticas para as
mulheres;
        II - elaborar e
implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de
caráter nacional;
        III - elaborar o
planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e
demais esferas de governo, com vistas à promoção de
igualdade;
        IV - articular,
promover e executar programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres; e
        V - promover o
acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e
definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos,
convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos
relativos à igualdade das mulheres e de combate à
discriminação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
        Art. 2º  A
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte
estrutura organizacional:
        I - órgão de
assistência direta e imediata ao Secretário Especial:
Gabinete;
        II - órgãos
específicos singulares:
        a) Subsecretaria de
Planejamento de Políticas para as Mulheres;
        b) Subsecretaria de
Monitoramento de Programas e Ações Temáticas; e
        c) Subsecretaria de
Articulação Institucional;
        III - órgão
colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher - CNDM.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção
I
Do Órgão
de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
Especial
        Art. 3º  Ao Gabinete
compete:
        I - assistir ao
Secretário Especial de Políticas para as Mulheres em sua
representação política e social, ocupar-se das relações públicas e
do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
        II - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao
Secretário Especial;
        III - exercer as
atividades de comunicação social, relativas às realizações da
Secretaria Especial;
        IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação da Secretaria Especial;
        V - gerenciar, em
articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento
organizacional e de administração geral da Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres;
        VI - definir as
condições gerais que orientam as propostas orçamentárias,
programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos
pela Secretaria Especial;
        VII - assessorar o
Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico
nacional e internacional e relações de gênero, bem como desenvolver
estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada
na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso
Nacional;
        VIII - estabelecer e
coordenar sistema de ouvidoria específica para o atendimento à
demanda com denúncias relativas à discriminação da
mulher;
        IX - prestar apoio
administrativo ao funcionamento do CNDM; e
        X - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Seção
II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
        Art. 4º  À
Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres
compete:
        I - propor e
coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de
gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as
formas de discriminação contra as mulheres;
        II - elaborar e
propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das
mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo
discriminatório;
        III - planejar,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
de incentivo da participação social e política da
mulher;
        IV - realizar e
apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero,
organizando indicadores e outras informações necessárias para
subsidiar as definições de políticas na sua área de
atuação;
        V - acompanhar e
avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos pela
Secretaria Especial; e
        VI - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial.
        Art. 5º  À
Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas
compete:
        I - coordenar grupos
temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre
políticas para as mulheres, que visem o cumprimento dos acordos,
convenções e planos de ação assinados pelo Brasil;
        II - planejar,
promover e coordenar encontros regionais de estudos e debates
temáticos sobre a condição da mulher brasileira, objetivando
eliminar todas as formas de discriminação
identificadas;
        III - garantir, em
articulação com órgãos públicos e privados, a execução dos
programas e ações temáticas relacionados com a defesa e proteção
dos direitos das mulheres;
        IV - implementar
metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos
programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas;
e
        V - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial.
        Art. 6º  À
Subsecretaria de Articulação Institucional compete:
        I - manter, em
articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com
movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade
civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em
conformidade com as políticas da Secretaria Especial;
        II - promover a
articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à
fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação que
assegura os direitos das mulheres;
        III - acompanhar, em
articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições
no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das
mulheres;
        IV - planejar,
coordenar e supervisionar a execução de acordos, convenções e
programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e
internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as
mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus
direitos; e
        V - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Seção
III
Do Órgão
Colegiado
        Art. 7º  Ao Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei
no 7.353, de 29 de agosto de 1985, cabe exercer
as competências estabelecidas em regulamento
específico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
        Art. 8º  Aos
Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
        Art. 9º  Ao Chefe de
Gabinete do Secretário Especial e aos demais dirigentes incumbe
planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
        Art. 10.  As
requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres serão feitas por intermédio da Casa
Civil da Presidência da República.
        Parágrafo único.  As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
        Art. 11.  Aos
servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública federal, colocados à disposição da
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, são assegurados
todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade
de origem, inclusive promoção funcional.
        § 1º  O servidor ou
empregado público requisitado continuará contribuindo para a
instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da
contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de
origem.
        § 2º  O período em
que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres será considerado
para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no
cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de
origem.
        § 3º  A promoção a
que se refere o caput, respeitados os critérios de cada
entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração
Pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou
limites fixados nos respectivos regulamentos de
pessoal.
        Art. 12.  O
desempenho de função na Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres constitui serviço relevante e título de merecimento para
todos os efeitos da vida funcional.
        Art. 13.  Na
execução de suas atividades, a Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres poderá firmar contratos ou celebrar convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades,
instituições ou organismos nacionais ou internacionais para
realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre
temas específicos de sua competência.
        Art. 14.  O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes
da Estrutura Regimental da Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres, as competências das respectivas unidades e as atribuições
de seus dirigentes.
ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
FUNÇÃO/CARGO
NE/
DAS
1
Secretário
Especial
NE
1
Secretário-Adjunto
101.6
1
Assessor
Especial
102.5
4
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
1
Subsecretário
101.6
1
Diretor de
Programa
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
6
Assessor
Técnico
102.3
SUBSECRETARIA DE
MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS
1
Subsecretário
101.6
1
Diretor de
Programa
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
1
Subsecretário
101.6
1
Diretor de
Programa
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
-
-
4
24,60
DAS 101.5
5,16
-
-
4
20,64
DAS 101.4
3,98
-
-
9
35,82
DAS 101.3
1,28
-
-
1
1,28
DAS 102.5
5,16
-
-
1
5,16
DAS 102.4
3,98
-
-
4
15,92
DAS 102.3
1,28
-
-
15
19,20
DAS 102.2
1,14
-
-
2
2,28
DAS 102.1
1,00
-
-
1
1,00
TOTAL
1
6,56
42
132,46
ANEXO
II(Redação dada
pelo Decreto nº 6.811, de 2009)
(Revogado pelo
Decreto nº 6.855, de 2009)
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
UNIDADE
QUANT.
DENOMINAÇÃO
DAS/FG
 
1
Secretário
Especial
NE
 
1
Secretário-Adjunto
101.6
 
2
Assessor
Especial
102.5
 
4
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
de Gabinete
101.5
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
 
1
Oficial-de-Gabinete
I
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
 
 
 
SUBSECRETARIA
DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
1
Subsecretário
101.6
 
1
Diretor
de Programa
101.5
 
3
Gerente
de Projeto
101.4
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA
DE MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS
1
Subsecretário
101.6
 
1
Diretor
de Programa
101.5
 
3
Gerente
de Projeto
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Subsecretário
101.6
 
1
Diretor
de Programa
101.5
 
3
Gerente
de Projeto
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
POLÍTICAS PARA AS
MULHERES.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS
101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS
101.4
3,23
9
29,07
9
29,07
DAS
101.3
1,91
1
1,91
1
1,91
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
1
4,25
2
8,50
DAS
102.4
3,23
4
12,92
4
12,92
DAS
102.3
1,91
15
28,65
15
28,65
DAS
102.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS
102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
42
123,86
43
128,11
ANEXO
II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.855, de 2009)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA
ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO CARGO
NE/
DAS/
FG
 
1
Secretário Especial
NE
 
1
Secretário-Adjunto
101.6
 
2
Assessor Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Oficial-de-Gabinete II
102.2
 
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES
1
Subsecretário
101.6
 
1
Diretor de Programa
101.5
 
3
Gerente de Projeto
101.4
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES
TEMÁTICAS
1
Subsecretário
101.6
 
1
Diretor de Programa
101.5
 
3
Gerente de Projeto
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Subsecretário
101.6
 
1
Diretor de Programa
101.5
 
3
Gerente de Projeto
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
POLÍTICAS PARA AS
MULHERES.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS 101.4
3,23
9
29,07
9
29,07
DAS 101.3
1,91
1
1,91
1
1,91
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
2
8,50
2
8,50
DAS 102.4
3,23
4
12,92
5
16,15
DAS 102.3
1,91
15
28,65
15
28,65
DAS 102.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS 102.1
1,00
1
1,00
1
1,00
TOTAL
43
128,11
44
131,34
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MJ P/ A
SEGES/MP (a)
DA
SEGES/MP P/ A SEPM/PR (b)
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
-
-
4
24,60
DAS 101.5
5,16
1
5,16
4
20,64
DAS 101.4
3,98
3
11,94
9
35,82
DAS 101.3
1,28
3
3,84
1
1,28
DAS 101.2
1,14
1
1,14
-
-
DAS 102.5
5,16
-
-
1
5,16
DAS 102.4
3,98
-
-
4
15,92
DAS 102.3
1,28
-
-
15
19,20
DAS 102.2
1,14
2
2,28
2
2,28
DAS 102.1
1,00
-
-
1
1,00
TOTAL
10
24,36
41
125,90
Saldo do
Remanejamento (a-b)
-
-
-31
-101,54