4.689, De 7.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.689, DE 7 DE MAIO DE
2003.
Vide texto
compilado
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação - ITI, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 50
da Medida Provisória nº 103, de
1º de janeiro de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional
de Tecnologia da Informação - ITI, órgão vinculado à Casa Civil da
Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
        Art. 2°  Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS:
        I - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o ITI,
quatro DAS 102.3 e cinco DAS 102.1; e
        II - do ITI para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, quatro DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Diretor-Presidente do
ITI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta
dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal
dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
        Art. 4°  O
regimento interno do ITI será aprovado pelo Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no
Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data
de publicação deste Decreto.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 6o  Fica revogado o Decreto nº 4.500, de 4 de
dezembro de 2002.
        Brasília, 7 de maio de 2003;
182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 8.5.2003
 ANEXO I
 ESTRUTURA REGIMENTAL
DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
        Art. 1o  O
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI, autarquia
federal criada pelo art. 12 da Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, com sede e
foro no Distrito Federal, vinculada, na forma do Decreto
nº 4.566, de 1º de janeiro de
2003, à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de
ser a Autoridade Certificadora Raiz-AC Raiz, da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil, tem as seguintes
competências:
        I - executar as políticas de
certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo
Comitê Gestor da ICP-Brasil;
        II - propor a revisão e a
atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo
Comitê Gestor da ICP-Brasil;
        III - gerenciar os
certificados das Autoridades Certificadoras de nível imediatamente
subseqüente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e
revogação desses documentos;
        IV - gerenciar a lista de
certificados emitidos, revogados e vencidos;
        V - executar as atividades
de fiscalização e de auditoria das Autoridades Certificadoras - AC,
Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços
habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e
normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
        VI - aplicar sanções e
penalidades, na forma da lei; e
        VII - emitir certificado
para o funcionamento das AC, das AR e dos prestadores de serviço de
suporte da ICP-Brasil.
        Parágrafo único.  Compete,
ainda, ao ITI:
        I - promover o
relacionamento com instituições congêneres no País e no
exterior;
        II - celebrar e acompanhar a
execução de convênios e acordos internacionais de cooperação, no
campo das atividades de infra-estrutura de chaves públicas e áreas
afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil;
        III - estimular a
participação de universidades, instituições de ensino e iniciativa
privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse
da área da segurança da informação e da infra-estrutura de chaves
públicas;
        IV - estimular e articular
projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico
voltados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização
de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que
garantam a privacidade, autenticidade e integridade de informações
eletrônicas; e
        V - executar outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da
ICP-Brasil.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 2o  O
ITI tem a seguinte estrutura organizacional:
        I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Diretor-Presidente:
        a) Gabinete; e
        b) Procuradoria Federal
Especializada;
        II - órgão seccional:
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração;
        III - órgãos específicos
singulares:
        a) Diretoria de
Infra-Estrutura de Chaves Públicas; e
        b) Diretoria de Auditoria,
Fiscalização e Normalização.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
        Art. 3o  O
ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por dois Diretores.
        § 1º  O
Diretor-Presidente e os Diretores são nomeados pelo Presidente da
República, por indicação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República.
        § 2º  O
Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da
União.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Diretor-Presidente
       
Art. 4o  Ao Gabinete compete:
        I - assistir ao
Diretor-Presidente do ITI em sua representação política social e
ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente
administrativo;
        II - providenciar a
publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;
        III - coordenar o
planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do
Diretor-Presidente;
        IV - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da
República;
        V - acompanhar a tramitação
de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional;
e
        VI - realizar outras
atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
        Art. 5o  À
Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor
da Procuradoria-Geral Federal, compete:
        I - exercer a representação
judicial e extrajudicial do ITI, atuando nos processos em que a
Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;
        II - cumprir e velar pelo
cumprimento das orientações normativas emanadas da
Procuradoria-Geral Federal;
        III - prestar assessoria
direta e imediata ao Diretor-Presidente e aos órgãos da Estrutura
Regimental do ITI, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se,
no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
        IV - examinar e aprovar
minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de
convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que
devam ser celebrados pelo ITI;
        V - analisar e apresentar
soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos
regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo ITI;
        VI - examinar e emitir
pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou
propostos pelo ITI;
        VII - apurar a liquidez e a
certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das
atividades implementadas pelo ITI, inscrevendo-os em dívida ativa,
para fins de cobrança amigável ou judicial; e
        VIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
Seção II
Do Órgão Seccional
        Art. 6o  À
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração
compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização
Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação
e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e
de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração
Financeira, no âmbito do ITI.
Seção III
Dos Órgãos Específicos
        Art. 7o  À
Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas compete:
        I - dirigir a operação da AC
Raiz;
        II - orientar a elaboração
de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da Segurança da
Informação para o ITI;
        III - propor a contratação
de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem
executados com recursos do ITI;
        IV - propor a celebração de
convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de
cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;
        V - coordenar e executar a
emissão de certificado para as AC de nível imediatamente
subseqüente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; e
        VI - realizar outras
atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
        Art. 8o  À
Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:
        I - planejar, coordenar,
supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades
relacionadas com auditoria, fiscalização e normalização no âmbito
da ICP-Brasil e com a definição dos diversos object
identifier - OID;
        II - atuar como credenciador
de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação
de serviços à ICP-Brasil;
        III - propor a celebração de
convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de
cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;
        IV - elaborar propostas de
revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê
Gestor da ICP-Brasil; e
        V - realizar outras
atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Presidente
       
Art. 9o  Ao Diretor-Presidente do ITI
incumbe:
        I - representar a
Autarquia;
        II - requisitar, para ter
exercício exclusivo na Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves
Públicas, por período não superior a um ano, servidores, civis ou
militares, e empregados de órgãos e entidades integrantes da
Administração Federal direta e indireta, quaisquer que sejam as
funções a serem exercidas;
        III - nomear e exonerar
servidores, provendo os cargos efetivos e, conforme delegação
ministerial, os em comissão e funções gratificadas, bem como
exercer o poder disciplinar nos termos da legislação em vigor;
        IV - encaminhar à Casa Civil
da Presidência da República a prestação de contas, para fins de
encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
        V - assinar contratos,
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem
assim ordenar despesas;
        VI - proferir decisões em
processos de credenciamento de AC, de AR e de prestadores de
serviço de suporte;
        VII - avocar, para decisão
ou revisão, assuntos inerentes aos órgãos integrantes da Estrutura
Regimental do ITI, sem prejuízo da continuidade do exercício, pelos
mesmos órgãos, das atribuições nela previstas;
        VIII - exercer o comando
hierárquico no âmbito do ITI;
        IX - delegar qualquer de
suas atribuições aos Diretores, individual ou coletivamente, salvo
a do inciso II e aquelas que, pela sua própria natureza ou por
vedação legal, só possam ser por ele implementadas
privativamente;
        X - participar das
atividades e iniciativas do Governo Eletrônico, como membro de seu
Comitê Executivo; e
        XI - realizar outras
atividades, no âmbito de suas atribuições, observadas as diretrizes
fixadas pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência
da República e pelo Comitê Gestor da ICP Brasil.
Seção II
Dos demais Dirigentes
        Art. 10.  Ao Chefe de
Gabinete, ao Procurador-Chefe, aos Diretores e aos demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das
atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições
que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 11.  Na execução de
suas atividades, o ITI poderá atuar direta ou indiretamente
mediante contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, no País e no exterior, observado o
disposto no parágrafo único, incisos I, II, III e IV, do art.
1º deste Anexo.
        Art. 12.  A fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, o
acompanhamento dos programas e a avaliação da gestão dos
administradores do ITI serão realizados pela Secretaria de Controle
Interno da Casa Civil da Presidência da República.
        Art. 13.  O
Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e
afastamentos legais, pelo Diretor de Infra-Estrutura de Chaves
Públicas.
        Parágrafo único.  Nos casos
de impedimentos e afastamentos legais coincidentes do
Diretor-Presidente do ITI e do Diretor de Infra-Estrutura de Chaves
Públicas, o primeiro será substituído pelo Diretor de Auditoria,
Fiscalização e Normalização.
        Art. 14.  Aos requisitados
nos termos do art. 9o, inciso II, deste Anexo,
são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no
órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de
requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo
exercício no cargo, posto, graduação ou emprego que ocupe no órgão
ou na entidade de origem.
        Art. 15.  O regimento
interno definirá o detalhamento das unidades integrantes do ITI, as
competências das respectivas unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
        Art. 16.  Os casos omissos e
as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental
serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do ITI.
ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Diretor-Presidente
101.6
GABINETE
1
Chefe
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
PROCURADORIA
FEDERAL
ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
DIRETORIA DE
INFRA-ESTRUTURA
DE CHAVES
PÚBLICAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Segurança da
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE
AUDITORIA,
FISCALIZAÇÃO E
NORMALIZAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Auditoria e
Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Normalização e
Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
CÓDIGO
DAS
-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
2
10,32
2
10,32
DAS 101.4
3,98
7
27,86
7
27,86
DAS 101.3
1,28
12
13,68
8
10,24
DAS 101.1
1,00
8
8,00
3
3,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.3
1,28
-
-
4
5,12
DAS 102.2
1,14
1
1,14
1
1,14
DAS 102.1
1,00
3
3,00
8
8,00
TOTAL
34
71,83
34
71,83
 ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº 4.903, de
2003)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO  ITI.
UNIDADE
CARGOS
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
DAS
1
Diretor-Presidente
101.6
2
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
PROCURADORIA
FEDERAL ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
DIRETORIA DE
INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de operações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DIRETORIA DE
AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO  ITI.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
2
10,32
2
10,32
DAS 101.4
3,98
7
27,86
7
27,86
DAS 101.3
1,28
8
10,24
8
10,24
DAS 101.1
1,00
3
3,00
3
3,00
DAS 102.4
3,98
-
-
2
7,96
DAS 102.3
1,28
4
5,12
6
7,68
DAS 102.2
1,14
1
1,14
1
1,14
DAS 102.1
1,00
8
8,00
10
10,00
TOTAL
34
71,83
40
84,35
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA
SEGES/MP PARA O ITI (a)
DO ITI
PARA A SEGES/MP (b)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.3
1,28
-
-
4
5,12
DAS 101.1
1,00
-
-
5
5,00
DAS 102.3
1,28
4
5,12
-
-
DAS 102.1
1,00
5
5,00
-
-
TOTAL
9
10,12
9
10,12
Saldo do
Remanejamento (a-b)
-
-
-
-
ANEXO II
(Redação
dada pelo Decreto nº 5.420, de 2005)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
UNIDADE
CARGOS
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
DAS/
FG
1
Diretor-Presidente
101.6
3
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Procuradoria
Federal
Especializada
1
Procurador-Chefe
101.4
Coordenação-Geral
de
Planejamento,Orçamento e
 
 
 
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
DIRETORIA DE
INFRA-ESTRUTURA
DE CHAVES PÚBLICAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE
AUDITORIA
FISCALIZAÇÃO E
NORMALIZAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria e
Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Normalização e Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
2
10,32
2
10,32
DAS 101.4
3,98
7
27,86
7
27,86
DAS 101.3
1,28
8
10,24
8
10,24
DAS 101.1
1,00
3
3,00
3
3,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,98
2
7,96
3
11,94
DAS 102.3
1,28
6
7,68
6
7,68
DAS 102.2
1,14
1
1,14
1
1,14
DAS 102.1
1,00
10
10,00
10
10,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
40
84,35
41
88,33
ANEXO III
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS/
FG
ASSESSORIA
ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
8
Assessor Especial
102.5
5
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
2
Assessor Especial
102.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
10
Assistente
102.2
6
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
5
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
5
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Documentação e
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Planejamento
Orçamentário e Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Execução
Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento
da Gestão de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Gestão de
Informação
Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Apoio a ex-Presidentes
da República
6
Assessor Especial
de
102.5
ex-Presidente
6
Assessor de
ex-Presidente
102.4
6
Assistente de
ex-Presidente
102.2
6
Assistente Técnico
de
102.1
ex-Presidente
DIRETORIA DE RECURSOS
LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e
Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
6
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento
de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE
TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de
Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Sistemas de
Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
1
Assessor
102.4
6
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
3
FG-3
Coordenação-Geral de
Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
11
FG-3
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
8
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
18
FG-3
ARQUIVO NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Gestão de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Processamento e
Preservação do Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Acesso e Difusão
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
37
FG-1
Coordenação Regional no
Distrito Federal
1
Coordenador
Regional
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente Técnico
102.1
CENTRO GESTOR E
OPERACIONAL
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
1
Diretor-Geral
101.6
4
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Integração Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA TÉCNICA
E
OPERACIONAL -
Brasília
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
3
Assessor Técnico
102.3
Centro Técnico e
Operacional - Manaus
1
Gerente
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente Técnico
102.1
Centro Técnico e
Operacional - Belém
1
Gerente
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
Centro Técnico e
Operacional - Porto Velho
1
Gerente
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
CENTRO DE APOIO
LOGÍSTICO - Manaus
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE ANÁLISE
E
ACOMPANHAMENTO DE
POLÍTICAS
GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
5
Subchefe Adjunto
101.5
2
Assessor Especial
102.5
15
Assessor
102.4
9
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
3
Subchefe Adjunto
101.5
3
Assessor Especial
102.5
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
13
Assessor Técnico
102.3
12
Assistente
102.2
10
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE
ARTICULAÇÃO E
MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
3
Subchefe Adjunto
101.5
5
Assessor Especial
102.5
7
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
DA
COMISSÃO DE ÉTICA
PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO
1
Secretário
101.5
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade
e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Fiscalização de
Programas de Governo e
de Atos de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
4
26,24
4
26,24
DAS 101.6
6,15
3
18,45
4
24,60
DAS 101.5
5,16
23
118,68
24
123,84
DAS 101.4
3,98
32
127,36
31
123,38
DAS 101.3
1,28
24
30,72
27
34,56
DAS 101.2
1,14
2
2,28
2
2,28
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
33
170,28
32
165,12
DAS 102.4
3,98
70
278,60
70
278,60
DAS 102.3
1,28
102
130,56
99
126,72
DAS 102.2
1,14
125
142,50
125
142,5
DAS 102.1
1,00
120
120,00
120
120,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
539
1.166,67
539
1.168,84
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL 2
69
11,24
69
11,24
TOTAL (1+2)
608
1.177,91
608
1.180,08