4.698, De 16.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.698, DE 16 DE MAIO DE
2003.
Revogado pelo Decreto nº
4.770, de 30.6.2003
Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003,
em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em
caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS 101.4, remanejado por meio do
Decreto nº 3.528, de 30 de
junho de 2000.
        Parágrafo único.  O
cargo de que trata o caput não integrará a estrutura do
IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou     designação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão a este
artigo.
       
Art. 2º  Findo o prazo estabelecido no art.
1º, o cargo em comissão ali referido será
restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
       
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.5.2003