4.704, De 21.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.704, DE 21 DE MAIO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 6.785, de 2009.
Texto para impressão.
Dispõe sobre o remanejamento
de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Gabinete do Ministro
de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à
Fome.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto
no 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para
o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança
Alimentar e Combate à Fome, nove Funções Comissionadas Técnicas -
FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a
este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei
no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da
Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro
de 2001.
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJosé Graziano da Silva
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.5.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS
TÉCNICAS DO GABINETE DO
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME
FUNÇÃO COMISSIONADA
TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 1
1
FCT 9
1
FCT 10
5
FCT 11
1
FCT 12
1
TOTAL
9