4.821, De 28.8.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.821, DE 28 DE AGOSTO DE
2003.
Revogado pelo
Decretoi nº 5.539, de 2005
Altera a alínea "b" do §
3o do art. 2o do Regulamento da
Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto
no 1.711, de 22 de novembro de 1995.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34
da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
       
DECRETA:
       Art. 1º  A alínea "b" do §
3o do art. 2o do Regulamento da
Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto
no 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"b) Comendador - 200;" (NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
       Art. 3o  Fica
revogado o Decreto no
3.556, de 9 de agosto de 2000.
        Brasília, 28 de agosto de 2003; 182o
da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2003