4.849, De 29.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.849, DE 29 DE SETEMBRO DE
2003.
Revogado pelo Decreto nº
4.939, de 29.12.2003
Altera o §
3o do art. 2o do Decreto
no 4.673, de 16 de abril de 2003, que dispõe
sobre a execução de atividades de administração de pessoal,
material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças,
relativas à manutenção dos órgãos que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto no arts. 44 e 52 da Lei no 10.683, de
28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
       Art. 1o
 O § 3o do art.
2o do Decreto no 4.673, de 16
de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3o  A responsabilidade pela execução das
atividades do Ministério das Cidades e do Ministério da Assistência
Social cessará em 31 de dezembro de 2003." (NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de setembro de 2003; 182o
da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2003