4.860, De 18.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.860, DE 18 DE OUTUBRO DE
2003.
Prorroga o prazo
de que trata o § 2o do art. 1o
da Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, que
dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares
pré-pagos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no §
2o do art. 1o da Lei
no 10.703, de 18 de julho de 2003,
       
DECRETA:
       Art. 1º  Fica prorrogado por noventa
dias o prazo para a convocação dos usuários de serviços de
telecomunicações na modalidade pré-paga, pela prestadoras desses
serviços, para fornecimento dos dados necessários ao cadastramento
de que trata a Lei no
10.703, de 18 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 21 subseqüente.
        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 18 de outubro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.10.2003