4.870, De 30.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.870, DE 30 DE OUTUBRO DE
2003.
Altera o Regulamento da Inspeção do
Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de
dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os arts.
2º, 6º e 18 do Regulamento da
Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº
4.552, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º  .........................................................
.........................................................
II - Auditores-Fiscais do
Trabalho;
........................................................." (NR)
"Art. 6º  Atendendo às
peculiaridades ou circunstâncias locais ou, ainda, a programas
especiais de fiscalização, poderá a autoridade nacional competente
em matéria de inspeção do trabalho alterar os critérios fixados nos
arts. 4º e 5º para estabelecer a
fiscalização móvel, independentemente de circunscrição ou áreas de
inspeção, definindo as normas para sua realização." (NR)
"Art. 18.  .........................................................
.........................................................
XV - realizar auditorias e perícias
e emitir laudos, pareceres e relatórios;
.........................................................
XXIII - atuar em conformidade
com as prioridades estabelecidas pelos planejamentos nacional e
regional.
.........................................................
§ 2º  Aos
Auditores-Fiscais do Trabalho serão ministrados regularmente
cursos, visando a sua formação e aperfeiçoamento, observadas as
peculiaridades regionais, conforme instruções expedidas pela
autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho."
(NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
      
Art. 3º  Ficam revogados o § 2º do art.
8º e o § 1º do art. 18
do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto
nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.
        Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.10.2003 (Edição extra)