4.879, De 18.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2003.
Revogado pelo
Decreto nº 5.751, de 2006
Acrescenta inciso VI ao art.
5o do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002,
que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do
Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e
Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de
junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
"VI - Diretoria de Gestão
Orçamentária." (NR)
       
Art. 2o  O Comandante do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução do disposto neste
Decreto.
        Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.11.2003