4.881, De 18.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.881, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2003.
Dá nova redação
aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575,
de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal
militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em
2003.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art.
1º da Lei nº 8.071, de 17 de
julho de 1990,
        DECRETA:
       Art. 1o  Os incisos I e VI do Anexo ao
Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS:
P O S TO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
" (NR)
INTENDENTES
MÉDICOS
General-de-Exército
14
0
0
0
14
General-de-Divisão
33
2
1
3
39
General-de-Brigada
68
5
3
7
83
S O M A
115
7
4
10
136
"VI - TOTAL GERAL DOS
EFETIVOS:
E S P E C I F I C
A Ç Ã O
QUANTIDADE
" (NR)
OFICIAIS-GENERAIS
136
OFICIAIS
DE CARREIRA
16.714
TEMPORÁRIOS
6.048
SOMA PARCIAL
22.762
PRAÇAS
SUBTENTENTES E SARGENTOS
DE CARREIRA
35.346
DO QUADRO ESPECIAL
2.200
TEMPORÁRIOS
5.100
SOMA PARCIAL
42.646
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
TAIFEIROS
1.094
CABOS
35.431
SOLDADOS
100.926
SOMA PARCIAL
137.451
TOTAL GERAL
202.995
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.11.2003