4.905, De 1º.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.905 DE 1º DE DEZEMBRO DE
2003.
Cria, no âmbito do Ministério das
Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a
Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do
Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
        Considerando o
estabelecimento do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul
(IBAS) pela Declaração de Brasília, em 6 de junho de 2003, e o
Comunicado Conjunto dos Chefes de Estado/Governo de Índia, Brasil e
África do Sul, de 25 de setembro de 2003; e
        Considerando a necessidade
de adequada coordenação e implementação de projetos envolvendo o
Brasil, Índia e África do Sul, com participação de diversos órgãos
da administração pública;
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Ministério das
Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a
Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do
Sul.
        Parágrafo único.  O Ministro
de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo
Interministerial.
        Art. 2º  O
Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia
e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos
Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos
seguintes órgãos:
        I - Ministério da
Justiça;
        II - Ministério dos
Transportes;
        III - Ministério da
Educação;
        IV - Ministério da
Cultura;
        V - Ministério da
Assistência Social;
        VI - Ministério da
Saúde;
        VII - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
        VIII - Ministério de Minas e
Energia;
        IX - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
        X - Ministério da Ciência e
Tecnologia;
        XI - Ministério do Meio
Ambiente;
        XII - Ministério do
Esporte;
        XIII - Ministério do
Turismo;
        XIV - Ministério do
Desenvolvimento Agrário;
        XV - Gabinete do Ministro de
Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
        XVI - Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República;
        XVII - Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
        XVIII - Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República.
        Art. 3º  O
Chefe da Secretaria de Planejamento Diplomático do Ministério das
Relações Exteriores será o Secretário-Executivo do Grupo
Interministerial.
        Art. 4º  O
Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros
órgãos do setor público.
        Art. 5º  O
Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com
entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da
iniciativa privada que tenham interesse direto no tema.
       
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.12.2003