4.929, De 23.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.929 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2003.
Atribui ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar
como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação -
FGE.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Medida Provisória no 143, de 11 de
dezembro de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica atribuída ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar
como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, criado
pela Lei no 9.818,
de 23 de agosto de 1999.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de 2003;
182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.12.2003