4.935, De 23.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.935 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2003.
Prorroga o prazo de que trata o
§ 1o do art. 8o do Decreto
no 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe
sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale
do São Francisco, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.473, de 27 de junho de 2002,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O prazo de que trata o
§ 1o do
art. 8o do Decreto no 4.465, de
13 de novembro de 2002, fica prorrogado até o dia 31 de
dezembro de 2004.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rubem Fonseca Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.12.2003