4.936, De 23.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.936 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2003.
Altera os prazos de que tratam
os §§ 1o e 3o do art.
2o do Decreto no 4.900, de 26
de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e
inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no
exercício de 2003, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 39, § 3o, da Lei
nº 10.524, de 25 de julho de 2002,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os prazos de que tratam os §§ 1o e 3o do art.
2o do Decreto no 4.900, de 26
de novembro de 2003, ficam alterados para até o dia 26 de
dezembro de 2003 e até o dia 31 de dezembro de 2003,
respectivamente.
       
Art. 2o  Os atos de que tratam os §§ 2o e 3o do art.
2o do Decreto no 4.900, de
2003, poderão ser realizados, conjuntamente, pelos Secretários
da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda.
       Art. 3o  O § 4o do art.
7o do Decreto no 4.591, de 10
de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4o  As
competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão e da Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas,
em ato conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento
Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da
Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)
       
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.12.2003 (Edição extra)