4.947, De 6.1.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.947, DE 6 DE JANEIRO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.559, de 2008.
Texto para impressão.
Altera
dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata
do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no
4.248, de 23 de maio de 2002.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de
conformidade com o art. 9o da Lei
no 7.501, de 27 de junho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º  Os arts. 20 e 31 do Regulamento de Promoções da
Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto
no 4.248, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 20.  O Chefe do
Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe de Gabinete do
Secretário-Geral, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do
Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do
Instituto Rio-Branco, o Assessor Especial de Assuntos Federativos e
Parlamentares, o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação, o
Corregedor do Serviço Exterior, o Secretário de Planejamento
Diplomático, os Diretores e os Diretores-Gerais, reunidos em Câmara
de Avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de
Diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela
Comissão de Promoções para concorrerem ao Quadro de
Acesso.
§ 1º  Comporão, igualmente,
a Câmara de Avaliação, convocados pelo Ministro de Estado, dois
Ministros de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão
diplomática.
§ 2º  A Câmara de Avaliação
somente considerará os nomes dos Diplomatas que constarem da
relação de que trata o § 1º do art. 26." (NR)
"Art. 31.  A Comissão
de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações
Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, dos
Subsecretários-Gerais, do Chefe do Gabinete do Ministro de Estado,
do Chefe de Gabinete do Secretário-Geral e de um Ministro de
Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática,
convocado pelo Ministro de Estado.
.................................................................................
§ 4º  O
Diretor do Departamento do Serviço Exterior exercerá a função de
Secretário-Executivo da Comissão de Promoções, fornecendo-lhe os
elementos necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos."
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,
6 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.1.2004