4.963, De 28.1.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.963, DE 28 DE JANEIRO DE
2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.751,
de 2006
Altera o art. 2o do Decreto
no 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe
sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do
Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do
Exército, dá nova redação à alínea "e" do inciso VII do art.
1o do Decreto no 3.648, de 30
de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de
Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras
providências.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1°  O art. 2° do
Decreto n° 4.288, de 27 de junho de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°  
.....................................................................
I - Chefia;
II - Diretoria de Serviço
Militar;
III - Diretoria de Controle
de Efetivos e Movimentações;
IV - Diretoria de Avaliação
e Promoções;
V - Diretoria de Civis,
Inativos e Pensionistas;
VI - Diretoria de
Assistência ao Pessoal; e
VII - Diretoria de Saúde."
(NR)
       Art. 2°  A alínea "e" do inciso VII do
art. 1° do Decreto n° 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
                    "e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas;
e" (NR) Revogado pelo Decreto nº
5.168, de 2004
        Art. 3°  O
Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas
administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1° e
baixará os atos complementares necessários à execução do disposto
neste Decreto.
        Art. 4°  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2004