4.977, De 3.2.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.977, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2004.
Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS -
Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 6o
do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação
S.A., aprovado pelo Decreto no 2.958, de 8 de
fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o  O
capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$
53.594.162,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e noventa e
quatro mil, cento e sessenta e dois reais), dividido em 46.481.423
(quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil,
quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2004