4.989, De 17.2.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2004.
Dispõe sobre a definição da área do
Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa
Catarina.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art.
5º da Medida Provisória nº
2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
       
DECRETA:
        Art. 1º  A
área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de
Santa Catarina, é constituída:
        I - pelas instalações
portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal
definida pelos vértices de coordenadas geográficas a seguir
indicadas, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de
atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas roro, pátios,
edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e
ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e
em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao
patrimônio do Porto de São Francisco do Sul ou sob sua guarda e
responsabilidade:
 
PONTO
LATITUDE
LONGITUDE
A
26o14'33.130"S
48o38'21.663"W
B
26o14'26.090"S
48o38'23.290"W
C
26o14'23.215"S
48o38'19.107"W
D
26o14'25.282"S
48o38'15.222"W
E
26o14'25.792"S
48o38'11.468"W
F
26o14'29.077"S
48o38'05.760"W
G
26o14'29.021"S
48o38'04.903"W
H
26o14'26.422"S
48o38'02.744"W
I
26o14'16.082"S
48o37'57.928"W
J
26o14'14.776"S
48o37'57.745"W
K
26o14'13.289"S
48o37'57.999"W
L
26o14'12.151"S
48o37'58.692"W
M
26o14'09.727"S
48o37'58.316"W
N
26o14'08.104"S
48o37'58.216"W
O
26o14'06.757"S
48o37'58.488"W
P
26o14'05.536"S
48o37'59.118"W
Q
26o13'59.639"S
48o38'05.012"W
R
26o13'51.931"S
48o37'50.308"W
S
26o13'43.239"S
48o38'30.539"W
T
26o13'33.355"S
48o38'29.588"W;
        II - pela infra-estrutura de
proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de
evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as
margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme
definido no inciso I deste Decreto, existentes ou que venham a ser
construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro
órgão do Poder Público.
        Art. 2º  A
Administração do Porto Organizado de São Francisco do Sul fará a
demarcação em planta da área definida no art.
1º.
       
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 17 de fevereiro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2004