4.999, De 27.2.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2004.
Autoriza a desvinculação de ações
depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária
Federal  FAD e no Fundo Nacional de Desestatização  FND.
        O PRESIDENTE DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto
no 1.068, de 2 de março de 1994,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica autorizada a desvinculação, do
Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal  FAD e
do Fundo Nacional de Desestatização - FND, das ações
representativas da participação acionária da União no capital
social das empresas relacionadas nos quadros constantes dos Anexos
I e II deste Decreto, respectivamente.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 27 de fevereiro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
JOÃO PAULO CUNHA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 1º.3.2004
ANEXO I
 
EMPRESAS
Espécie/Classe das
Ações
Quantidade de
Ações da União a serem desvinculadas do FAD
TELASA CELULAR S/A
Ordinárias
95.446
Preferenciais Classe "B"
77.604
Preferenciais Classe "C"
722
TELPA CELULAR S/A
Ordinárias
13.037
Preferenciais Classe "B"
60.542
TELECEARÁ CELULAR S/A
Preferenciais Classe "B"
12.077
TELEPISA CELULAR S/A
Ordinárias
499
 
Preferenciais Classe "B"
4.800
TELERN CELULAR S/A
Preferenciais Classe "B"
11.600
ANEXO II
 
EMPRESAS
Espécie/Classe das
Ações
Quantidade de
Ações da União a serem desvinculadas do FND
TELECEARÁ CELULAR S/A
Preferenciais Classe "D"
17.446.807
TELEPISA CELULAR S/A
Preferenciais Classe "C"
5.588.103
Preferenciais Classe "D"
245.228
TELERN CELULAR S/A
Preferenciais Classe "C"
13.839.890
Preferenciais Classe "D"
2.582.394