40.969, De 15.2.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 40.969, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação
para o Livro do Cego do Brasil, com sede na Capital do Estado de
São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º dessa Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Fundação para o Livro do Cego do Brasil,
com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º
da República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.2.1957.