405, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 405, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Consolida o
Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista
Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim
(SB/CLM), vinculando-a à Secretaria do Desenvolvimento Regional da
Presidência da República, e dá outras providências.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
    DECRETA:
    Art.
1º É aprovado
o anexo Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista
Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bahia da Lagoa Mirim
(SB/CLM), prevista no art. 7º do estatuto anexo ao Tratado de
Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o
Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, promulgado pelo Decreto nº
81.351, de 17 de fevereiro de 1978.
    Art.
2º A SB/CLM passa a vincular-se diretamente à Secretaria do
Desenvolvimento Regional da Presidência da República, que
proporcionará o apoio administrativo, técnico e financeiro
necessário à fiel execução, na área brasileira, do Tratado de
Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o
Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim e do Protocolo para o
Aproveitamento dos Recursos Hídricos do Trecho Limítrofe do Rio
Jaguarão, e, atuará articuladamente com o Ministério das Relações
Exteriores e organismos setoriais.
    Parágrafo
único. A sede da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o
Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM), na cidade de Porto
Alegre (RS), conforme previsto no artigo 7º do Tratado de
Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o
Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, será instalada nas
dependências da representação da SDR/PR, em Porto Alegre
(RS).
    Art.
3º Enquanto parte integrante da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia
para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM), a SB/CLM não
terá personalidade jurídica própria, estando neste aspecto,
representada para todos os fins pela Secretaria do Desenvolvimento
Regional da. Presidência da República.
    Art.
4º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Art.
5º Revoga-se
o Decreto nº 69.612, de 29 de novembro de 1971.
    Brasília,
26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.12.1991