41.280, De 9.4.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.280, DE 9 DE ABRIL DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às exigências do art.
1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da referida lei, a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do
Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
    Rio
de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.4.1957.