41.422, De 24.4.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.422, DE 24 DE ABRIL DE
1957.
 
Outorga concessão à sociedade
Emissora Reunidas Rádio Cultura Limitada para instalar uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a sociedade Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à sociedade Emissora Reunidas Rádio Cultura Limitada, nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, sem
direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a
executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 13.5.1957.