41.424, De 24.4.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.424, DE 24 DE ABRIL DE
1957.
 
Outorga concessão à sociedade
Emissoras Riograndenses Ltda., para instalar uma estação
radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Sociedade Emissoras Riograndenses Ltda. e tendo em vista
o disposto no artigo 5º, nº XII da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à sociedade Emissoras Riograndenses Ltda., nos termos do art. 11,
do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de Pelotas, Estado de Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Fica revogado o Decreto
nº 40.355, de 16 de novembro de 1956.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 16.5.1957.