41.737, De 29.6.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.737, DE 29 DE JUNHO DE
1957
Autoriza a cessão gratuita do
terreno que menciona, situado no Município de Jequitibá, no Estado
de Minas Gerais.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos
125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica
autorizada a cessão gratuita, à Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte, da área remanescente do Núcleo Colonial João Pinheiro,
situado no Município de Jequitibá, no Estado de Minas Gerais, e
atualmente ocupada por aquela instituição, de acôrdo com os
elementos constantes do processo protocolado no Ministério da
Fazenda sob o número 74.824, de 1957.
Art. 2º
Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a atividades
de pecuária e pequena lavoura, para manutenção da beneficiária, e
reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de
qualquer indenização, se lhe fôr dada, no todo ou em parte,
aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver,
inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser
lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro,
em 29 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.7.1957