41.797, De 8.7.1957

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.797, DE 8 DE JULHO DE
1957
Concede reconhecimento aos cursos de
Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de
São Carlos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº
421, de 11 de maio de 1938,
      DECRETA:
      Artigo único. É concedido
reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica
da Escola de Engenharia de São Carlos, mantida pelo Govêrno do
Estado de São Paulo e integrantes da Universidade de São Paulo, com
sede em São Carlos, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957;
136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKClóvis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1956