41.940, De 30.7.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.940, DE 30 DE JULHO DE
1957.
Revogado
pelo Decreto de 10.05.1991
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Declara de
utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à
ampliação do aeroporto de Guaratinguetá, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e
de acôrdo com o artigo 6º combinado com o art. 5º, letras a,
eº do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º São
declarados de utilidade pública, para desapropriação os terrenos,
inclusive benfeitoria neles existentes, situados junto ao aeroporto
de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, com a área total
aproximada de 205.515.00m2 e pertencentes a Paulo Vilela
Santos (28 985.00 m2). Olinto Antunes de Oliveira
(1.940,00 m2), Pulo da Silva Lacaz (46.816.00
m2). João Antunes de Oliveira Filho (76.604,00
m2) e José Otávio Mendes (51.170,00 m2) ou a
seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo
protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica
sob nº 3.357 de 1957, do qual consta a planta dos terrenos.
Art. 2º
Destinam-se esses terrenos à ampliação do aeroporto local.
Art. 3º Na forma
do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarado de
urgência a desapropriação de que trata o art. 1º, ficando o
Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da
desapropriação na forma do citado Decreto-lei correndo as despesas
à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEKHenrique
Fleiuss
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.8.1957.