41, De 15.2.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1991.
 
Dispõe sobre a execução do Décimo
Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
subscrito entre o Brasil e o Uruguai {Acordo nº 2).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade do Acordo de
Complementação Econômica, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 30 de outubro de 1990, em Montevidéu, o
Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
DECRETA:
Art. 1º O Décimo
Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15
de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 18.2.1991
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