416, De 7.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 416, DE 7 DE JANEIRO DE
1992.
Aprova o
Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -
CODEVASF.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de
julho de 1974,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
aprovado o anexo Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale
do São Francisco - CODEVASF.
    Art.
2º Revogam-se
os Decretos nºs 74.744, de 22 de outubro de 1974, e 89.415, de 1º
de março de 1984.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
07 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.1.1992
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