42.200, De 28.8.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.200, DE 28 DE AGOSTO DE
1957.
 
Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos
arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de
27 de setembro de 1956 (KRISAER)
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição,
    Decreta:
    Art. 1º O
Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo
Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, fica modificado
conforme se segue:
    I - O nº 1 do
art. 122, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "1 - Aos
militares em serviço nos Estabelecimentos de Ensino e nas Unidades
de Instrução no período compreendido entre o encerramento das aulas
ou término da instrução até 15 dias antes do início do ano letivo
ou do período de instrução, ressalvadas as normas fixadas em
regulamentos próprios".
    II - O nº 3
do art. 271, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "3 - Para as
organizações que devam remeter seus relatórios ao Ministro da
Aeronáutica, até o dia 15 de janeiro".
    Art. 2º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Rio de
Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
Juscelino
KubitschekFrancisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.8.1957