42.706, De 29.11.1957

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.706, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1957
Concede reconhecimento ao curso de
Ciências Econômicas da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas
de Santo André.
       O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituinte e nos têrmos do art. 23, do
Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
     
DECRETA:
      Artigo único. É concedido
reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de
Municipal Ciências Econômicas de Santo André mantida pela
Prefeitura Municipal e com sede em Santo André, no Estado de São
Paulo.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de
1957; 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEKClovis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.12.1957