42.739, De 4.12.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.739, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1957.
Outorga concessão à Rádio
Sociedade Oeste Catarinense Limitada, para instalar uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, e tendo em
vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, nos têrmos do artigo
11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer,
na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
em 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.3.1958