42.746, De 4.12.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.746, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o Instituto Paranaense de Cegos, com sede em Curitiba,
Paraná.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto
Paranaense de Cegos", com sede em Curitiba, Paraná o qual satisfaz
às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa
lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da mencionada lei, o "Instituto Paranaense de Cegos", com
dese em Curitiba, Paraná.
    Rio
de Janeiro, em 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º
da República.
Juscelino
KubitschekEurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.1.1958.