43.205, De 21.2.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.205, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de
Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
    Atendendo ao que requereu a "Associação Comercial de
Duque de Caxias", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do
Rio, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23
de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a "Associação Comercial de Duque de
Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de
Janeiro.
    Rio
de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
kubitschekEurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.2.1958